domingo, 19 de junho de 2011

Um momento para reflexões...

1 - O Brasil tem 63 profissoes regulamentadas. Por que a profissão de Professor não é regulamentada?
2 - Já comparou o valor do Salário Mínimo Profissional das profissões regulamentadas com curso superior com o que estamos lutando?
A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 regulamenta o piso salarial profissional (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a partir de 1º de janeiro de 2010.
4 - Caso o ente federativo não consiga arcar com os salários, cabe a União complementar o valor para que o piso seja respeitado (artigo 4º da Lei 11.738).
5 - O piso será atualizado, a partir de 2009, sempre no mês de janeiro (artigo 5º da Lei nº 11.738).
6 - A jornada de trabalho tem o "limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades e interação com os educandos" (parágrafo 4º do artigo 2º), não separando contratado de efetivo.
7 - O artigo 61 da Lei Complementar nº 4, de 4 de outubro de 1990 assegura "a isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais".
8 - Ainda na LC nº 4, no artigo 266, informa que "nas contratações por tempo determinado serão observados os padrões de vencimento dos planos de carreira do órgão ou entidade contratante".
9 - A Constituição do Estado de Mato Grosso em seu inciso III do artigo 237 informa que "1/3 (um terço) é destinada a planejamento e estudos extra-classe na função docente".
10 - O Estado de Mato Grosso deve aplicar anualmente "nunca menos de trinta e cinco por cento da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento de educação escolar", artigo 245 da Constituição Estadual.
11 - Se atualmente usa só 25% (argumenta com legislação federal), logo, deixa de investir o equivalente a 40% do que diz que usa.
12 - Cabe ao Legislativo, conforme artigo 26 da Constituição Estadual, fiscalizar, controlar e julgar ações do Executivo.
13 - Ainda para o Legislativo, o artigo 240 da Constituição Estadual diz que "a definição da Política Educacional é privativa da Assembléia Legislativa:" e em seu parágrafo único "cabe à Assembléia Leigislativa toda e qualquer iniciativa, revisão, fiscalização e atualização de leis, regulamentos ou normas necessárias ao desenvolvimento da educação escolar pública e privada.
14 - "Em caráter excepcional, até 2018, na ausência de professores licenciados em Filosofia e Sociologia, admitir-se-á em caráter excepcional, docente habilitado em Ciências Sociais, história ou Pedagogia", parágrafo 1º do artigo 33 da Resolução Normativa nº 002/2009 - CCE/MT.
15 - Quanto à reposição das aulas, devemos estar atentos quanto aos(ás) professores(as) que trabalham em mais de uma escola, quando pode ocorrer incompatibilidade de horários.
16 - Assim, além da greve, devemos utilizar outros instrumentos que possibitem melhorar a Educação Básica em nossa sociedade.
Prof. Wilson

2 comentários:

  1. Pessoal,

    desculpa pela falta do til em 'profissões' no primeiro item.

    No item 10 a palavra em negrito foi para chamar a atenção, pois na Constituição não está em negrito.

    Historiadores(as), desculpa pela letra minúscula de 'História', como está na Resolução.

    Prof. Wilson

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  2. Pessoal,

    mais um erro, no item 16 o correto é 'possibilitem".
    Foi a terceira vez que escrevi o texto hoje. Toda vez que postava, perdia. Inclusive o horário está atrasado três horas.
    Prof. Wilson

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